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Estatutos
Estatutos

 

Estatutos da Associação de Dardos de Valença

 

 

 

Capitulo Primeiro

Denominação, Âmbito e Fim

 

Artigo Primeiro

 

1) É constituída por tempo indeterminado a ASSOCIAÇÃO DE DARDOS DE VALENÇA, que tem a sua sede em Cais Caffé , Avenida de Espanha s/n , 4930- 675, Valença do Minho.

2) Por simples deliberação da Direção a sede social pode ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

3) Pode criar Delegações e ou abrir sucursais na região que fica a Distrito e filiar-se em outros organismos ou associações que não prossigam fina contrários aos seus.

 

Artigo Segundo

 

A Associação de Dardos de Valença tem como objetivos:

a) A divulgação no Distrito, do jogo de Dardos como forma de desporto;

b) A organização de Torneios Campeonatos de Dardos entre associados;

c) A organização de Torneios Abertos conjuntamente com filiados de outras associações.

 

Artigo Terceiro

 

1) A Associação assume a forma de pessoa coletiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.

2) A Associação rege-se pela Lei Geral, pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.

 

Capitulo Segundo

Associados

Artigo Quarto

 

1) Podem ser sócios todos os indivíduos no pleno gozo de direitos cívicos, que se Inscrevam e aceitem os presentes estatutos e Regulamento Interno.

2) A admissão dos sócios, designação, atribuições, direitos, deveres, saídas e exclusões são estipuladas pelo Regulamento Interno.

 

Direcção

Artigo Quinto

 

1) O património e os bens de subsistência da Associação serão assegurados por quotização dos sócios, atividades da Associação (que para o efeito se poderá dividir em secções desportivas e culturais), subsídios, doações de entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

2) Em caso de dissolução, os mecanismos de devolução do património serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.

 

 

 

Capitulo Terceiro

Órgãos

Artigo Sexto

 

1) São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direção;

c) O Conselho Fiscal

d) O Conselho de Justiça e Disciplina;

2) São Elegíveis para os corpos gerentes da Associação todos os Associados de acordo com o que é estipulado pelo Regulamento Interno.

 

Assembleia Geral

 

Artigo Sétimo

 

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.

 

Artigo Oitavo

 

Compete à Assembleia Geral:

1) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho de Justiça e Disciplina;

2) Aprovar o Regulamento Interno, o Regulamento Disciplinar do Conselho de Justiça e Disciplina, decidir sobre a alteração dos Estatutos e liquidação da Associação;

3) Verificar o cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno;

4) Retificar as decisões de sua competência que tenham sido tomadas pela Direção, nos termos do n.º 7 do artº10º;

5) Deliberar sobre a criação de novas atividades;

 

Direção

 

Artigo Nono

 

A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um tesoureiro e seis vogais, que substituirão os efetivos nos seus Impedimentos ou, quando se produzir uma vaga na Direção, será chamado à efetividade o vogal que esta julgar mais indicado para a vaga existente.

 

Artigo Décimo

 

Compete à Direção:

1) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

2) Coordenar a ação da Associação de acordo com os objetivos expressos nos Estatutos e Regulamento Interno;

3) Administrar e zelar o património e os interesses da Associação, sendo responsável pelos mesmos;

4) Responder perante a Assembleia Geral, apresentando anualmente o relatório de contas da sua gerência;

5) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas de alterações que se julguem necessárias relativas aos Regulamento Interno e Regulamento

Disciplinar do Conselho de Justiça e Disciplina;

6) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, mediante voto maioritário dos seus membros, sempre que for necessário;

7) Resolver questões urgentes que não possam esperar por deliberação da Assembleia Geral;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação fica representada em juízo e fora dele por dois membros da Direção, sendo um deles o presidente, cujas assinaturas são suficientes para a obrigar.

 

Conselho Fiscal

 

Artigo Décimo Primeiro

 

O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um presidente, um secretário e

um secretário relator.

 

Artigo Décimo Segundo

 

Compete ao Conselho Fiscal:

1) Emitir parecer sobre inventário, balanço e relatório de contas da Direcção;

2) Fiscalizaras operações de liquidação da Associação;

 

Conselho de Justiça e Disciplina

 

Artigo Décimo Terceiro

 

O Conselho de Justiça e Disciplina é constituído por um presidente, um secretário

e um instrutor.

 

Artigo Décimo Quarto

 

Compete ao Conselho de Justiça e Disciplina:

1) Constituir e analisar processos disciplinares sobre atos cometidos pelos associados em eventos organizados pela Associação;

2) Deliberar medidas a tomar em consequência dos atos referidos na alínea anterior, de acordo com o estipulado no Regulamento Disciplinar do Conselho de Justiça e Disciplina;




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